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MEC lança grupo de trabalho que vai monitorar preço de faculdades do Fies

O Ministério da Educação lançou nesta segunda-feira (23) um grupo de trabalho que vai acompanhar os preços das mensalidades em cursos superiores financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies). A portaria que institui o grupo de trabalho foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. Segundo comunicado do MEC, “o objetivo é dar tranquilidade aos alunos no futuro”. O grupo de trabalho terá a composição de dois representantes da Secretaria de Educação Superior (Sesu), dois do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), um representante da Consultoria Jurídica do MEC (Conjur) e três da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. A coordenação do grupo ficará sob responsabilidade do diretor da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios do FNDE e do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. O grupo terá 60 dias, a partir da publicação da portaria nesta segunda-feira, para a conclusão do trabalho. Uma das principais mudanças do Fies neste ano foi a imposição do limite de 6,4% no reajuste da mensalidade. Algumas instituições e associações chegaram a entrar na Justiça para contestar esse valor. O MEC afirma que negocia os reajustes acima deste limite caso a caso. De acordo com Juliana Pereira, secretária Nacional do Consumidor (Senacon), um mapeamento feito com a base de dados dos Procons de todos os estados brasileiros e do site consumidor.gov.br mostrou algumas denúncias feitas por estudantes contra instituições, por aumento considerado abusivo da mensalidade.Houve também denúncias contra as novas regras do Fies. Nesse caso, porém, Juliana explica que o Fies não configura relação de consumo, já que se trata de uma política pública. “Embora educação não seja um bem de consumo, a prestação de serviço da universidade privada junto ao aluno é uma relação de consumo”, disse ela. “Tivemos notícia de que as universidades estão obrigando os alunos a pagar valores apartados, a passar por situações que ferem o código do consumidor.”

Fonte G1

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