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Interesse Público

Bahia: Deputado Fabrício Falcão pretende proibir publicidade prejudiciais para crianças

De acordo com uma publicação do diário oficial, a proibição será para a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. A censura se estenderá no período compreendido entre 6h e 21h, no rádio e televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privada.

O projeto de lei do comunista Fabrício Falcão, proíbe ainda a utilização de celebridades ou personagens infantis na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde incluídos na justificativa do projeto, neste ano, “haverá 2,3 bilhões de pessoas obesas no mundo. Atualmente, 177 milhões de crianças estão classificadas com sobrepeso ou obesas. Mesmo com a regulamentação geral do CDC e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a publicidade não é proibida, por falta de regulamentação específica e neste desiderato encontra-se a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia como ente legítimo quanto à iniciativa de sua regulamentação na jurisdição estadual”.

Consumers International (CI) promove uma campanha mundial de divulgação dos males da obesidade infantil e agrega diversos países no combate aos meios de exploração de crianças consumidoras. “Segundo a CI, as companhias multinacionais de alimentos, bebidas e doces investem, por ano, algo em torno de US$ 13 bilhões em propaganda. O Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) pesquisou que no país as empresas que exploram esta faixa de consumo utilizam, como técnica de marketing, a promoção por meio de brindes, brinquedos e coleções para atrair o consumo. ”

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a Bahia ficará livre deste tipo de propaganda, aplicando, inclusive, multa ao infrator. “As penas culminadas estão de acordo com as disposições e limites previstos no Código de Defesa do Consumidor. Clarividente que a presente propositura regulamenta matéria atinente a direito fundamental, não existindo antinomia aparente entre a proteção da criança e a livre iniciativa, uma vez que a propositura não visa impedir a comercialização, mas apenas as formas de propaganda e publicidade”, termina o deputado.

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