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Guajeru: agosto é mês de reforçar o objetivo da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, também chamada Lei nº 11.340, é uma norma brasileira que luta contra a violência dentro das casas direcionada às mulheres. Ela foi nomeada em honra a Maria da Penha Fernandes, uma farmacêutica que sobreviveu a tentativas de homicídio por seu ex-marido e se tornou um símbolo contra a violência de gênero.

Seu objetivo principal é interromper e prevenir a violência familiar, auxiliando mulheres em situações difíceis. A lei reconhece que a violência não se limita ao físico, incluindo também agressões psicológicas, sexuais, econômicas e morais.
As partes essenciais da Lei Maria da Penha incluem:
Tipos de Violência: A lei descreve diferentes formas de violência, como física, sexual, psicológica, econômica e moral, que ocorrem dentro das casas.

• Medidas de Proteção: A lei possibilita medidas de proteção imediatas, como afastar o agressor de casa ou proibir que ele se aproxime da vítima, com o objetivo de garantir a segurança da mulher em perigo.

• Tribunais Especializados: A lei estipula que tribunais especiais devem tratar de casos de violência doméstica, para agilizar o processo judicial e fornecer ajuda especializada às vítimas.

• Mudanças nas Leis: A Lei Maria da Penha promove alterações nas leis penais e nos procedimentos judiciais para lidar com casos de violência familiar.

• Ajuda para Vítimas: A lei propõe a criação de locais onde mulheres em perigo possam receber apoio psicológico, jurídico e social.

• Acordos Internacionais: A lei se baseia em acordos internacionais que combatem a violência de gênero, demonstrando o compromisso do Brasil em enfrentar esse problema.

A Lei Maria da Penha é crucial para os direitos das mulheres e ajuda a sociedade a compreender a seriedade da violência de gênero. Ela estabelece regras para proteger as mulheres e promover a igualdade de gênero, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.

Fonte: Ascom

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