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Interesse Público

Bolsonaro autoriza a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos

O Presidente Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira, 07, a Medida Provisória Nº 961, de 6 de maio de 2020, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública.

A MP autoriza a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante o estado de calamidade pública, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço. A antecipação do pagamento também poderá ser utilizada quando o adiantamento gerar economia significativa aos cofres públicos. A medida vale para a administração pública de todos os entes federativos (União, estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. Por se tratar de uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo regular para a tramitação de uma MP no Câmara e no Senado é de até 120 dias, mas devido à pandemia do novo coronavírus, uma nova regra permitiu que esse prazo caia para 16 dias.

Essencialmente, a MP faz três modificações MUITO importantes: permite a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos; altera os limites de dispensa de licitação e amplia a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.

 

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