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17/04/2024 . 09:09
Com o novo Decreto, fica mantida a quinta fase de reabertura gradual das atividades econômicas, respeitando rigorosamente todos os protocolos de segurança. Além disso, autoriza eventos e atividades com a presença de público de até 200 pessoas – aqueles que precisam de autorização prévia para realização ainda deverão ser autorizados individualmente pelas autoridades competentes.
No feriado do Dia de Finados, em 2 de novembro, também estão autorizadas as visitas aos cemitérios públicos e particulares, sendo obrigatório o uso e máscaras durante o tempo de permanência.
O uso de máscaras permanece obrigatório no transporte público e estabelecimentos comerciais e recomenda-se que a população permaneça, sempre que possível, em isolamento social.
Acesse aqui o Decreto completo para conhecer todas as medidas
Fonte: Secom PMVC