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Procon-BA notifica Riachuelo de Feira de Santana por discriminação no atendimento de autista

A loja Riachuelo S/A situada no Boulevard Shopping, em Feira de Santana, foi notificada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), nesta sexta-feira (17). O objetivo é obter esclarecimentos e justificativas acerca dos problemas com atendimentos prioritários a pessoas com deficiência.

A notificação foi motivada por conhecimento de denúncia de discriminação durante o atendimento prioritário a uma mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra a genitora  se queixando do tratamento dado pela loja para a situação dela – mesmo exibindo a Carteira Nacional de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho, ela afirma que teve o atendimento prioritário negado.

“A SJDH, através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef) e do Fórum de Combate à Violência contra Pessoas com Deficiência, está adotando outras medidas no acompanhamento do caso. Além de manter contato constante com a mãe da vítima, a pasta está em interlocução com o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente para dar continuidade às tratativas do caso na esfera judicial, sendo investigado como crime por capacitismo. Através da Ouvidoria da SJDH, o caso já foi encaminhado para a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a denúncia também será formalizada pelo canal oficial de combate às violações de direitos, o Disque 100”, diz a nota enviada pelo Procon.

O atendimento prioritário para pessoas com TEA é garantido pela Lei Federal de Nº 14.626/23. Além disso, a notificação pretende identificar se há ou já houve alguma capacitação dos funcionários para atendimento prioritário aos consumidores, principalmente às pessoas cegas e/ou de baixa visão, surdas e com TEA.

A Riachuelo deverá apresentar as informações, justificativas e os documentos comprobatórios no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação. As informações e os documentos apresentados serão analisados pelo Procon-BA, podendo o notificado responder a processo administrativo, caso sejam identificadas infrações às normas das relações de consumo, e ser penalizado com multas.

A secretaria está lançando a Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (CIPTEA), documento digital que facilita a identificação das pessoas com TEA no estado.  A carteira, que poderá ser emitida virtualmente e ser utilizada em todo o território baiano, atende a Lei Federal Romeo Mion, de Nº 13.977.

Mais de 3,4 mil beneficiários do Passe Livre Intermunicipal para as Pessoas com Deficiência (que garante gratuidade nos transportes públicos), assistidos pelo Governo da Bahia, já estão cadastrados para a CIPTEA

Fonte: Bahia Notícias

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