WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia
camara vc cmvc
DestaquesInteresse Público

Brasil: Futuro do Uber será votado nesta quarta-feira (28)

Por ABNOR GONDIM (Diário Comércio Indústria & Serviços)

A votação do projeto que regulamenta o transporte de passageiros por meio de aplicativos, como o Uber, deve ser votado nesta quarta-feira (28), atraindo a atenção de condutores e usuários do sistema em todo o país.

Essa decisão será definitiva no Congresso, seguindo depois para a apreciação do presidente Michel Temer. O projeto já havia sido aprovado na Câmara retornou à pauta porque o Senado aprovou o texto com modificações.

Na deliberação em plenário, os deputados podem referendar as modificações feitas pelos senadores ou rejeitá-las. Nesse último caso, vai prevalecer o texto da Câmara.

Ambiente municipal

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mostrou-se favorável ao texto que tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado. Um “texto ideal”, na avaliação do democrata.

“Eu acho que, com esse texto, você garante uma realidade da qual a sociedade hoje utiliza muito, que são os aplicativos. Somado a isso, você garante que a regulamentação será num ambiente correto, que são os municípios. Não é uma lei federal que pode e deve regulamentar esse assunto”, afirmou o presidente da Câmara.

“E nem devemos ter uma regulamentação, uma regra nacional que impeça os aplicativos. Isso seria um retrocesso para o Brasil, mas principalmente um retrocesso para mais de 20 milhões de brasileiros que hoje utilizam os aplicativos também, além dos táxis”, declarou.

A versão da Câmara estabelece que compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado individual de passageiros nos seus territórios.

Mudanças

O Senado manteve como atribuição dos estados e municípios apenas a fiscalização do serviço. Retirou também a necessidade de emissão de autorização pelo Poder Público e do uso das placas vermelhas.

Suprimiu ainda a necessidade de que a autorização seja emitida no município da prestação de serviço e tenha o nome do motorista.

Os senadores, no entanto, incluíram entre as exigências a necessidade de que o profissional apresente certidão negativa de antecedentes criminais.

Nessa regulamentação, alguns critérios deverão ser seguidos:

  • cobrança dos tributos municipais devidos;
  • exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório, o DPVAT;
  • exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.

O motorista deverá cumprir algumas condições:

  • ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
  • conduzir veículo que atenda a requisitos, como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
  • ter e andar com autorização específica emitida pelo poder público;
  • emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome.
Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar