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Vitória da Conquista: ônibus de graça no domingo de eleições é uma vitória da democracia, diz Waldenor Pereira

A gratuidade dos transportes coletivos no próximo domingo (30), no município de Vitória da Conquista, que acaba de ser assegurada por decisão judicial, foi aplaudida pelo deputado federal Waldenor Pereira, que a considerou uma “vitória da democracia” contra a resistência “antidemocrática” da prefeita de Sheila Lemos . Isto porque o juiz Reno Soares acatou o pedido de uma ação movida da Defensoria Pública, apresentada pela coordenação regional da candidatura da Jerônimo Rodrigues, que solicitou a disponibilidade de ônibus de graça no dia da eleição do segundo turno no município conquistense.
“Esta decisão judicial segue a orientação do STF para as cidades de grande e médio portes de assegurar a gratuidade dos transportes coletivos com o objetivo de permitir a maior participação dos cidadãos na votação do segundo turno. Estranhamente, a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, num ato antidemocrático, não acatou essa orientação. Por isso, os partidos da nossa coligação, o PT, PCdoB e o MDB provocaram a Defensoria Pública para a ação na justiça que impôs essa derrota política à prefeita e a vitória da democracia, porque a gratuidade vai permitir o deslocamento dos que têm menor poder aquisitivo para votar e exercer o dever e o direito de cidadão”, comentou Waldenor Pereira.
O deputado, que foi reeleito como o mais votado no município, reforçou o caráter democrático da decisão recente do STF, quando o ministro Luís Roberto Barroso autorizou as prefeituras a fornecerem gratuitamente o serviço de transporte público no dia 30 de outubro, enquanto a Prefeitura conquistense se mantinha resistente, mesmo sendo o terceiro maior município do estado.
Agora, de acordo com a determinação do juiz Reno Soares, Vitória da Conquista terá que “oferecer transporte público coletivo municipal, gratuito aos eleitores do Município no dia 30 de outubro de 2022, referente ao 2º turno das Eleições de, 2022, com a obrigação de manter o numerário de transporte público coletivo em níveis normais, sem redução; “divulgar a gratuidade, num prazo máximo de 24 horas a partir da decisão, para o dia 30 de outubro de 2022 na mídia impressa, rádio, redes sociais e nos próprios meios de transporte e com cartazes nos equipamentos públicos municipais que atendam o público hipossuficiente”.

Fonte: Ascom

Texto: Joana D ´arck

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