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Vitória da Conquista: CMVC pede congelamento da tarifa de ônibus e Governo retira PL 05/2015

A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (PMVC) solicitou à Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC), através do Ofício Nº 144/2015, a retirada de tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 05/2015, de autoria do Executivo, através do qual era proposta a redução de 60% na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – de 5% para 2% – pago pelas empresas que atuam no transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista. O PL 05/2005 foi lido em plenário dia 1º de abril deste ano e recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, composta pelos vereadores Andreson Ribeiro (PCdoB) – Presidente; Professor Cori (PT) – Relator e Arlindo Rebouças (PROS) – Membro.
No dia 22 de abril foi apresentada uma Emenda, subscrita por 15 vereadores, propondo a alteração da redação do projeto original, no sentido de congelar por 12 meses o valor da tarifa cobrada pelas empresas de ônibus, a contar da entrada em vigor da Lei. A emenda, que também recebeu parecer favorável pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, previa, ainda, que a empresa que não cumprisse o contrato firmado com a prefeitura não poderia ser beneficiada com a redução do imposto. No dia 12 de maio (terça-feira), representantes das empresas que realizam o transporte coletivo no Município reuniram-se com vereadores solicitando a retirada da “emenda dos 15”. Secretários Municipais e representantes da Procuradoria Jurídica do município também se reuniram com a Bancada de Situação para tratar do assunto.Entretanto, o PL 05/2015 e a Emenda foram mantidos em tramitação com a leitura dos pareceres favoráveis na sessão de quarta-feira (13). Na quinta-feira (14), por meio do Ofício nº 144/2015 – GABINP, o Prefeito Municipal solicitou a retirada de tramitação do PL nº 05/2015, utilizando a necessidade de adequações como argumento para a retirada do PL de tramitação. O ISSQN é um dos fatores que influenciam na formação do preço da tarifa do transporte coletivo. Caso o Projeto de Lei fosse aprovado juntamente com a Emenda, o não reajuste no valor da tarifa do transporte coletivo de Vitória da Conquista para a população, durante o período de um ano, estaria garantido. O debate sobre o preço elevado da tarifa do transporte coletivo foi às ruas nas grandes manifestações populares que ficaram conhecidas como Jornadas de Julho. A Câmara Federal começou a discutir a tarifa zero em julho de 2013, instituindo uma Comissão Geral que ouviu a experiência do Município de Agudos, do interior de São Paulo. O pequeno município de Porto Real, no Rio de Janeiro, também adota a tarifa zero para toda a população. Os defensores afirmam que a tarifa zero é um fator de dinamização econômica da cidade, além de reduzir o número de carros trafegando nas vias públicas. Este ano, o Estado e o município de São Paulo aprovaram a tarifa zero para os estudantes da rede pública. Outros municípios têm preferido adotar a redução do Imposto. Em Porto Alegre, a prefeitura propôs zero de ISSQN para as empresas e enviou ao Governo do Estado a proposta de redução do ICMS sobre o óleo diesel utilizado pelas empresas de transporte. Tudo isso para reduzir o valor da passagem de R$ 3,05 para R$2,85. A Lei Complementar 116, de 2003 dispõe que a alíquota máxima do ISSQN é de 5%, valor adotado pelo Município de Vitória da Conquista na incidência do serviço de transporte público. A Constituição Federal determina a alíquota mínima de 2% para o imposto. Tramita no Congresso Nacional projeto de lei, já aprovado no Senado, que coloca o serviço de transporte público entre aqueles sobre os quais não haverá alíquota mínima. Caso a lei seja aprovada no Congresso, será possível aplicar alíquota inferior a 2%, ou mesmo zero, ao serviço de transporte público.

Fonte: Ascom CMVC

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