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Operadoras não podem bloquear internet nos celulares; entenda

As operadoras de telefonia celular não podem bloquear a internet nos acessos móveis após o fim da franquia de dados do contrato. A ilegalidade por parte das empresas, segundo o Procon-SP, está fundamentada no fato de ferir ao menos três artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC, lei que regulamenta as relações de consumo no Brasil). A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia de dados móvel (navegação na internet por meio de celulares), e consequente bloqueio do serviço até o pagamento da próxima fatura ou realização de recarga, foi adotada inicialmente pela Vivo, em novembro, e depois Claro, Tim e Oi aderiram. Desde a mudança deliberada, o Procon-SP recebeu, em média, 500 reclamações fundamentadas a cada 10 dias no Estado de São Paulo sobre o tema. O órgão decidiu entrar com uma ação civil pública – que resultou em uma decisão liminar da Justiça paulista proibindo o bloqueio por parte das operadoras aos usuários de São Paulo. A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia de dados móvel (navegação na internet por meio de celulares), e consequente bloqueio do serviço até o pagamento da próxima fatura ou realização de recarga, foi adotada inicialmente pela Vivo, em novembro, e depois Claro, Tim e Oi aderiram. Desde a mudança deliberada, o Procon-SP recebeu, em média, 500 reclamações fundamentadas a cada 10 dias no Estado de São Paulo sobre o tema. O órgão decidiu entrar com uma ação civil pública – que resultou em uma decisão liminar da Justiça paulista proibindo o bloqueio por parte das operadoras aos usuários de São Paulo. De acordo com Ivete Maria Ribeiro, diretor-executiva do Procon-SP, as empresas agem fora da lei quando cortam o serviço. “Os contratos atuais das empresas com os consumidores informam que a internet pode ter velocidade reduzida depois do fim da franquia de dados. E as empresas chamam isso de promoção. No contrato delas não tem que após o fim da franquia será interrompido o serviço. Portanto, há ilegalidade e ferem o CDC, estão ontrárias à lei.” Segundo Ivete, a ação cobra uma ajustamento de conduta das empresas. “Pedimos ainda que operadoras passem a elaborar claúsulas contratuais incontestáveis, claras, objetivas e em linguagem simples, de modo que consumidor compreenda imediatamente seus direitos e deveres. Queremos que cumpram o que manda a lei, que o contrato expresse ostensivamente a limitação e ao alcance dos direitos dos consumidores. Há anos que as empresas se utilizam de contratos confusos e pouco informativos.” Um ponto grave levantando nas reclamações que chegaram ao Procon-SP foi o fato de as empresas bloquearem o serviço sem avisar, como prometiam. “Quando notificamos as empresas, elas usaram como desculpa na contra-notificação que informaram que a possibilidade de navegação além da franquia era uma promoção ou cortesia. Mas o ponto é que essa liberalidade nunca foi informada ao consumidor em contrato e isso é a obrigação, tem de estar escrito. Outra queixa recorrente dos consumidores é que as empresas cortam o serviço sem avisar também.” Ivete explica que a liminar vale para os contratos celebrados até 11 de maio. “Daqui para a frente, as operadoras podem fazer novos contratos, incluindo cláusulas que prevejam a suspensão do serviço. Mas, repito, precisa estar claro, o consumidor precisa ser informado disso. Não pode esconder.” Para ela, essa conquista no Estado deve desencadear ações de procons de todo o Brasil. O Procon-SP disponibilizou um canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo, para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel. A Telefônica Vivo e outras operadoras assinaram, no dia 23/04, compromisso com Anatel, Ministério das Comunicações e Secretaria Nacional do Consumidor para incrementar e ampliar as informações ao público sobre as condições de contratação de ofertas de planos e promoções de internet móvel. O acordo prevê a realização uma campanha de informação publicitária por todas as operadoras que assinaram o compromisso sobre os serviços de internet móvel, com mais esclarecimentos sobre a franquia de dados e seus limites, exemplos práticos de consumo de dados, entre outras. Ficou definida também a elaboração de um Código de Conduta para a Comunicação da Oferta de Internet Móvel.
Com informações do IG















