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Interesse Público

Marcos Valério, Hollerbach e Cristiano Paz são condenados no mensalão tucano

arcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados, em primeira instância, a 16 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida na última sexta-feira (15) pela juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, e está prevista para ser publicada nesta terça-feira (19). Da decisão cabe recurso.

Os acusados foram condenados pelos crimes cometidos durante a campanha eleitoral pela reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais, em 1998. Valério, Hollerbach e Cristiano Paz também foram condenados ao pagamento de 400 dias-multa, cujo valor foi fixado em um salário mínimo vigente na época dos crimes.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, dentre as estatais investigadas estão a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), que foi privatizado em setembro de 1998.

Segundo o processo, as agências de publicidade SMP&B, da qual Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach eram sócios à época, e DNA Publicidade e Propaganda captaram verbas de patrocínio para realizado do Enduro da Independência, do Supercross e do Iron Biker, mas o dinheiro era destinado para a campanha de Azeredo. No pleito, o então governador perdeu para Itamar Franco (PMDB).

Na sentença, a juíza Lucimeire Rocha destacou que as consequências dos crimes foram prejudicais aos cidadãos do estado. “As consequências do crime são aquelas nefastas à população, uma vez que, quando recursos públicos são desviados, resta subtraído do povo, destinatário dos serviços públicos, o direito de viver melhor, com mais igualdade de acesso, de acordo com os altos impostos pagos neste país”, pontuou.

A magistrada registrou também que, ao concordar com desvio de verbas públicas, os acusados contibuiram para o aumento da “descrença dos cidadãos na democracia”.

“Os motivos do crime não lhe são favoráveis, porquanto visou incrementar os recursos do caixa 2 da campanha de Eduardo Azeredo violando as regras da igualdade tão necessárias nos pleitos eleitorais para que, de fato, o resultado reflita o interesse popular. Além disto, este tipo de prática criminosa impede a alternância de poder, tão salutar ao desenvolvimento do regime democrático”, ponderou a juíza Lucimeire Rocha.

O advogado Estevão Ferreira de Melo, que representa Ramon Hollerbach, disse que o seu cliente completou 70 anos no dia 13 de junho, o que impossibilitaria a condenação dele. “A única sentença que seria dada era o reconhecimento da prescrição, ela [juíza] não poderia sentenciar. O Código Penal diz que até a data da sentença, se o réu completar 70 anos antes da sentença, o prazo prescricional é contado pela metade”, afirmou. O defensor falou que vai recorrer, pedindo esclarecimentos.

O criminalista Castellar Neto, que defende Cristiano Paz, afirmou que também vai recorrer. “O papel desempenhado por Cristiano Paz, no dia a dia da agência, era exclusivamente dedicado à atividade publicitária, sem qualquer ingerência na parte administrativa ou financeira. Por isso, a defesa entende que a condenação não merece prosperar”, argumento.

O advogado de Marcos Valério, Jean Robert Kobayashi Júnior, informou que vai recorrer pelo fato da pena ser desproporcional aos demais corréus, e que Valério nunca foi funcionário público e muito menos subtraiu ou desviou dinheiro público para proveito próprio ou alheio, não cabendo a ele o crime de peculato.

Fonte: G1

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