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Artigo: MSC – Municípios tem até 31 de julho para enviar

As competências de janeiro a junho/2019 devem enviadas até o dia 31/07/2019.

Dando continuidade ao processo de melhoria da qualidade da informação no setor público brasileiro, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN envidou esforços na implantação de uma solução capaz de receber dados mais detalhados dos entes da federação e, ao mesmo tempo, reduzir a possibilidade de erros no preenchimento das declarações, contribuindo assim para a geração de uma informação contábil-fiscal mais consistente.
Essa nova solução é a Matriz de Saldos Contábeis – MSC e consiste em uma grande massa de dados que deve ser extraída pelos entes da federação diretamente dos seus sistemas contábil-financeiros e encaminhados ao Siconfi, sem a necessidade de digitação, podendo ser compartilhada com outros órgãos de governo, tais como Secretaria da Previdência Social, Tribunais de Contas, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, dentre outros.
O envio da MSC será realizado exclusivamente pelo Poder Executivo municipal, utilizando informações agregadas e não consolidadas. Por esse motivo, os demais poderes e órgãos deverão ser evidenciados na matriz, utilizando a informação complementar “Poder e Órgão”.
Existem penalidades sujeitas aos gestores municipais em caso de descumprimento de tais exigências, com destaque para as exigências do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
A prestação de contas sobre o uso do dinheiro público sempre representa um grande desafio para os gestores municipais em razão das inúmeras exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores.

Bruno Lopes Bastos é Sócio Diretor da Plenna Assessoria Municipal, Graduado em Ciências Contábeis, Granduando em Direito, Especialista em Direito Público Municipal pela UCsal e Mestrando em Ciências Empresariais e Políticas na Universidade Fernando Pessoa, de Portugal.

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