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Consórcios versus ‘Morte Súbita’: Estratégia de Marketing utilizada por Concessionárias de Motocicletas gera espanto

Nota da Assessoria Jurídica da Associação dos Empreendedores dos Contratos de Compra e Venda a Prazo para Entrega Futura, que trata sobre o assunto dos contratos de mortes súbitas e a estratégia de marketing utilizada pelas concessionárias que veicularam uma campanha publicitária criada para gerar dúvidas nos consumidores.

Desde a sentença proferida pela Justiça Federal (Subseção Judiciária de Vitória da Conquista), empresários conquistenses que comercializam Contratos de Compra e Venda a Prazo para Entrega Futura (CCV), popularmente conhecidos como “Morte Súbita”, têm se organizado para recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. A sentença é fruto de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, em meados de 2012. Desde a última segunda-feira, 01, contudo, os empresários têm enfrentado acirrada campanha midiática iniciada pelas concessionárias de motocicletas locais, interessadas em “abocanhar” este mercado. Outdoors, chamadas na TV e rádio formam um conjunto de questionamentos estrategicamente criados para gerar dúvidas no consciente imaginário do consumidor, especialmente quanto à manutenção dos contratos vigentes e cumprimento das obrigações em curso. Sobre o assunto, o especialista em Direito Regulatório e advogado da Associação recentemente criada pelos empresários do setor, Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, explica: “A ação proposta pelo Ministério Público Federal teve por objetivo vedar a comercialização dos contratos de compra e venda a prazo para entrega futura, por acreditar se tratar de espécie de consórcio não autorizado pelo Banco Central. Contudo, há elementos jurídicos bastante distintos entre estes e os Contratos de Compra e Venda a Prazo para Entrega Futura, que, para nós, constitui novo negócio. A rigor, ele não está regulamentado, pois não há uma lei específica, mas nem por isso é ilegal”. Ao comentar a campanha realizada pelas concessionárias de motocicletas locais, o advogado se mostra perplexo. “A sentença foi vazada para a imprensa antes mesmo da publicação. Sabíamos que isto não tinha sido realizado por servidores da Justiça Federal ou membros do Ministério Público, e sim por representantes de empresas que tiveram acesso aos autos, por meros interesses mercadológicos. Contudo, nunca poderíamos imaginar que fossem ir além e distorcer o sentido da sentença e da atuação de órgãos tão respeitáveis, ao ponto de criarem uma extensa campanha publicitária, para gerar temor e confusão na cabeça do consumidor”, defende Celson. Sobre os efeitos da sentença, o especialista afirma: “De fato, embora em seu conteúdo a sentença declare a nulidade dos contratos, não trata, nem poderia, pela própria natureza jurídica da ação, rescindir ou cancelar automaticamente os contratos vigentes, muito menos impedir o rigoroso cumprimento destes, ante o princípio da preservação dos contratos e o da segurança jurídica das relações contratuais, até porque muitos deles estão rigorosamente aperfeiçoados, com motocicletas entregues e, portanto, devidamente quitados”. Ainda de acordo com Celson Oliveira, a população precisa ser esclarecida quanto à abrangência da sentença, já que “se trata de um ato judicial que, necessariamente, não põe fim ao processo, por ser uma decisão de primeiro grau, sujeita a recurso”, afirma. A ação judicial atinge um grande segmento de mercado, abrangendo cerca de dez empresas, de forma direta ou indireta, em Vitória da Conquista. Este ramo tem movimentado a economia local, gerando emprego e renda, além de recolhimento de tributos.

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