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Polícia Federal prende vice-presidente do Facebook na América Latina

A Delegacia de Repressão a Entorpecentes/SP da Polícia Federal prendeu, na manhã desta terça-feira, o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan. O pedido de prisão foi expedido pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, motivado pelo descumprimento de uma ordem judicial.
 
Em comunicado, a Polícia Federal informa que a prisão foi pedida pelo “reiterado descumprimento de ordens judiciais em investigações que tramitam em segredo de Justiça e que envolvem o crime organizado e o tráfico de drogas”.
 
A diarista Valda Alves Moreira, de 48 anos, está ansiosa pela volta do funcionamento do aplicativo.Bloqueio do WhatsApp causa transtornos aos usuários
Dzodan foi preso quando saía de sua casa, no bairro Itaim Bibi, a caminho do trabalho. Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, o processo corre em segredo de Justiça e se refere a um caso de tráfico de drogas interestadual em que a Polícia Federal solicitou a quebra do sigilo de mensagens trocadas no aplicativo WhatsApp, de propriedade do Facebook.
 
Após o pedido de quebra aceito pela Justiça, o Facebook foi procurado em três oportunidades, mas não cumpriu a ordem. Depois disso, a primeira medida adotada pelo juiz foi a aplicação de multa de R$ 50 mil, e a companhia continuou recusando a fornecer as informações. A multa foi elevada para R$ 1 milhão, mas a postura da empresa continuou a mesma.
 
“Diante das reiteradas determinações descumpridas, o juiz Marcel Maia Montalvão decretou a prisão do responsável pela empresa no Brasil, o senhor Diego Dzodan, por por impedir a investigação policial, com base no artº 2º, §1º, da lei 12.850/2013”, diz o TJSE, em comunicado.
 
O parágrafo 1º do artigo 2º da lei 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa, prevê reclusão de 3 a 8 anos e multa para quem “impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
 
O GLOBO entrou em contato com a assessoria de imprensa do Facebook, mas a empresa não fez qualquer comentário.
 
Não é a primeira vez que o descumprimento de decisão judicial motiva uma decisão da Justiça contra a empresa. Em dezembro do ano passado, por exemplo, um juiz da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, ordenou o bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas. A medida ocorreu em meio a um processo criminal que na época corria em segredo de justiça. Mas foi informado que o Facebook não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015.
 
Em fevereiro de 2015, um juiz do Piauí também determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens em todo o país devido, mais uma vez, ao descumprimento de uma ordem judicial de quebra de sigilo. Na época, a ordem estava relacionada a uma investigadação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente daquele estado.
 
 
Fonte: O Globo

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