Interesse Público
Bahia: Governo vai reduzir multas e parcelar débitos em até 36 vezes para recuperar créditos tributários
O período de conciliação previsto no projeto irá de 3 de novembro a 18 de dezembro. Para os débitos do ICM e ICMS, o Concilia Bahia prevê redução de 85% na multa por infração e nos acréscimos quando o pagamento for feito integralmente, à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses, e de 25% para parcelamento em até 48 meses. Para os débitos de IPVA, ITD e taxas, os descontos em multas e acréscimos serão os seguintes: 85% para pagamento integral à vista, e 60% para parcelamento em até quatro meses. O valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 200.
Débitos tributários inscritos em dívida e não ajuizados poderão ser contemplados por transação extrajudicial, a ser realizada pela Procuradoria Geral do Estado, com os mesmos percentuais de redução de multas e acréscimos previstos para as transações judiciais. Também terão direito às mesmas condições os débitos tributários denunciados ou lançados e não inscritos em dívida ativa, cujo fator gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
Por outro lado, a transação não será possível nos casos de créditos tributários relativos a processos decididos por sentença transitada em julgado antes que entre em vigor a lei que institui o Concilia Bahia.
Aproximação com o contribuinte
Na mensagem que encaminha o projeto à Alba, o governador ressalta que a medida “cria condições para regularização da situação fiscal dos contribuintes de forma transparente e ética, bem como contribui para a diminuição do passivo econômico-fiscal decorrente da proliferação de controvérsias na interpretação e aplicação da legislação tributária estadual”.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que o Concilia Bahia tem como principal atributo a aproximação entre o setor público e o contribuinte, em um momento difícil por que vem passando a economia brasileira. “Com o Concilia Bahia, o objetivo é facilitar a vida dos contribuintes interessados em regularizar a sua situação com o fisco, seja na esfera judicial ou na extrajudicial, o que implicará na recuperação de créditos tributários pelo Estado e, no que toca à Justiça, na redução do acervo de processos das Varas da Fazenda Pública”.
Para fazer jus ao benefício da transação judicial e extrajudicial, será necessário que o contribuinte reconheça a procedência do lançamento tributário que tenha dado origem ao processo, requisite a desistência de todas as ações judiciais correspondentes e pague as respectivas despesas judiciais
Fonte: Emília Mazzei – Sucursal Vitória da Conquista