Interesse Público
Sudoeste: Polícia Federal impede prefeito de Mirante de entrar na Prefeitura
Parte do dinheiro que iria para o prefeito era depositado na conta de um funcionário da prefeitura que recebia R$ 800 de salário, o que chamou atenção da polícia pela grande movimentação bancária. Além do prefeito, a mulher dele, Mônica Alves de Lima, presidente da comissão de licitação e funcionários da prefeitura também são acusados de participar do esquema.
De acordo com a PF, também foi realizado o bloqueio e sequestro de bens e valores de R$ 1.095.000.
Condenação
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta segunda-feira (19) que a Justiça Federal condenou o prefeito de Mirante, Hélio Ramos Silva, e quatro servidores do IBGE por improbidade administrativa. A condenação havia sido requerida pelo MPF por conta de uma fraude no censo demográfico do ano de 2000 no município.
Segundo o MPF, os réus forjaram o número de habitantes da cidade com a finalidade de elevar o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além de Hélio Ramos, então secretário municipal de Administração e Finanças, foram condenados os servidores do IBGE Cristiano Nolasco Meira Paraguai, agente censitário supervisor, Marcelo de Carvalho Lima, agente recenseador e primo de Hélio Ramos, Geraldo Santos Carvalho agente recenseador, então servidor público municipal, e Ubirajara Silva Pereira, coordenador de subárea.
A procuradoria aponta que a conduta foi orquestrada por Hélio Ramos, que escalou Marcelo Lima e Geraldo Santos para a fraude. A investigação revelou que os agentes recenseadores recebiam formulários já preenchidos de outros recenseadores e incluíam dados falsos, com a permissão do supervisor Cristiano. Ubirajara Pereira é acusado de não agir, mesmo ciente das evidências de fraude.
Ainda segundo o MPF, a ação permitiu o aumento do coeficiente municipal de Mirante no FPM em 0,2%. Os réus Hélio Ramos Silva, Cristiano Nolasco Meira Paraguai, Geraldo Santos Carvalho e Marcelo de Carvalho Lima foram condenados ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Após o trânsito em julgado da condenação, os direitos políticos dos servidores ficarão suspensos por cinco anos e eles perderão o cargo que exercem. Ubirajara Pereira deve ter seus direitos políticos suspensos por três anos e pagar multa no valor de R$ 10 mil.
Fonte: G1 Bahia