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Senado vota nesta terça-feira Lei da Reciprocidade Econômica, em resposta a medidas de Trump

Proposta tramita em regime terminativo e, se aprovada, pode seguir direto para análise da Câmara dos Deputados.

Senado Federal deve votar, nesta terça-feira (1º), um projeto que cria a Lei da Reciprocidade. Essa é uma resposta às últimas medidas do presidente norte-americano, Donald Trump, que ampliou para 25% a taxa de importação do aço e do alumínio brasileiros.

O texto prevê que o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) seja o órgão responsável por adotar as contramedidas aos ataques à soberania do Brasil. Entre as possibilidades de retaliação estão:

  • a suspensão de concessões ou de outras obrigações do País relativas a direitos de propriedade intelectual;
  • a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços do país ou bloco econômico avaliado;
  • outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.

“As contramedidas previstas deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas”, pondera o projeto de lei.

A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em regime terminativo – ou seja, não precisa necessariamente passar pelo plenário. Se for aprovada na CAE e não receber nenhuma proposta de emenda em até cinco dias, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.

“O risco de medidas protecionistas se espalharem pelo mundo sob a pauta da sustentabilidade é assunto que preocupa os brasileiros, sobretudo diante do atual panorama do comércio internacional”, afirmou a senadora Teresa Cristina (PP-MS), autora do texto.

O projeto considera algumas medidas prejudiciais ao Brasil, como:

  • interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil […] por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
  • violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais, ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil, sob qualquer acordo comercial;
  • configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Nesse último item, o texto ainda proíbe o governo brasileiro de assinar acordos internacionais com cláusulas que restrinjam a importação de produtos brasileiros, a menos que os outros países adotem medidas ambientais equivalentes.

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