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Conquista: Governo Municipal sanciona leis que instituem Dia D da Busca Ativa Escolar e o Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva

A Busca Ativa Escolar é uma das estratégias utilizadas pela Prefeitura de Vitória da Conquista, a partir de uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), e tem se mostrado eficaz no enfrentamento da exclusão escolar. Nesse sentido, instituir o Dia D contribui para sensibilizar a população, envolver diferentes setores e ampliar o alcance das ações em torno de uma data fixa.
De acordo com o documento, o Dia D poderá ser celebrado com ações intersetoriais e comunitárias promovidas pela Prefeitura, em articulação com escolas, conselhos tutelares, igrejas, organizações sociais, lideranças comunitárias, conselhos municipais e demais entidades parceiras.
As ações promovidas nos dias 15 de março poderão incluir, entre outras ações, caminhadas e blitzes educativas em bairros e praças públicas, mutirões de matrícula e escuta social em áreas de risco, oficinas, rodas de conversa e palestras sobre direito à educação, campanhas em rádios, redes sociais e escolas municipais, além de ações conjuntas com a Capelania Escolar, Cras, Creas e unidades de saúde.
Em Vitória da Conquista, desde que o programa foi implantado, em 2019, a Secretaria Municipal de Educação foi responsável pela rematrícula de 6.445 alunos.
Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva
A Lei nº 3.045/2025, que institui o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva” , tem o objetivo de reconhecer e valorizar as unidades escolares que desenvolvam práticas inclusivas voltadas à promoção da equidade no acesso, permanência e desenvolvimento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Trata-se de um mecanismo de incentivo, reconhecimento e fortalecimento das práticas educacionais inclusivas. A proposição se alinha ao que preconiza a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), ao garantir o direito à educação sem discriminação e com igualdade de oportunidades.
Além disso, ao incluir a capacitação de todos os profissionais escolares, incluindo monitores, cuidadores, porteiros, merendeiras e faxineiras, o projeto reconhece que a inclusão é responsabilidade de toda a comunidade escolar.
Segundo o texto da lei, o selo será concedido pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) mediante processo de avaliação realizado por uma Comissão Técnica de Avaliação, e terá validade de dois anos, podendo ser revalidado mediante novo processo avaliativo. Poderão pleitear o selo, as escolas que cumprirem alguns dos seguintes critérios: infraestrutura acessível, formação e capacitação dos profissionais da escola e envolvimento da família.
Ainda segundo o documento, a Comissão Técnica de Avaliação, instituída pela Smed, será composta por, no mínimo, cinco membros com formação e/ou experiência na área da educação inclusiva.
Fonte: Secom PMVC