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Municípios têm até 31 de dezembro para apresentação de Planos de trabalhos para liberação de emendas

O Governo Federal adotou procedimentos para seguir as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional. O objetivo é dar segurança jurídica e transparência aos repasses de recursos.
Nesse contexto, a portaria conjunta estabelece que os beneficiários das transferências especiais deverão apresentar, até 31 de dezembro deste ano, plano de trabalho a ser inserido no Transferegov.br. É obrigatória a vinculação de seu objeto à finalidade definida, classificada pela função e subfunção orçamentárias. Caso a determinação não seja cumprida, haverá a suspensão de novas transferências.
A apresentação do plano de trabalho é condição prévia para utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos liberados a partir de 3 de dezembro de 2024, data da publicação da decisão proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 — ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal.
Os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República publicaram portaria conjunta, no dia10 de dezembro, sobre os procedimentos e prazos para operacionalização dessas emendas parlamentares.
A decisão tomada pelo STF, no início de dezembro, de liberar o pagamento das emendas parlamentares está condicionada à obediência das regras constitucionais relativas à transparência, rastreabilidade e controle público da origem à destinação dos recursos.
AVALIAÇÃO — Os planos de trabalho deverão ser avaliados pelos órgãos setoriais responsáveis pelas políticas públicas vinculadas à função e subfunção indicadas. Os órgãos setoriais também deverão elaborar, até 1º de fevereiro de 2025, parecer indicando aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação, devendo dar publicidade aos relatórios de avaliação pela internet.
O registro condiciona a liberação apenas da nota de empenho ou ordem bancária identificada e será diariamente disponibilizado no Portal da Transparência. No momento de disponibilização de lista estruturada, que permita a vinculação de parlamentar solicitante ao empenho de parlamentares solicitantes, fornecida pelo Congresso Nacional, as informações serão incorporadas ao Portal da Transparência.
Fonte: Ascom
















