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Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato perto de locais de votação em cidades da Bahia
A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo imediato em estabelecimentos localizados em um raio de 200 metros dos locais de votação em Feira de Santana, Anguera e Serra Preta, no interior da Bahia. A medida vale neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026, da meia-noite às 17h.
A determinação está prevista na Portaria Conjunta, assinada na segunda-feira (19) pelos juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais de Feira de Santana.
A restrição abrange bares, botecos, botequins, bancas, tendas de feira e estabelecimentos semelhantes. A proibição inclui a comercialização, o fornecimento, a disponibilização e a entrega gratuita de bebidas alcoólicas para consumo imediato.
Segundo a Justiça Eleitoral, a decisão foi motivada por situações registradas durante o primeiro turno das eleições. Informações obtidas junto à Polícia Militar apontaram que o funcionamento de estabelecimentos que forneciam bebidas alcoólicas nas proximidades dos locais de votação provocou aglomerações e dificultou a circulação de pedestres, eleitores e veículos.
A portaria também menciona a preocupação com possíveis crimes eleitorais, como a abordagem de eleitores, a propaganda de boca de urna e a distribuição de materiais de campanha.
Outro fator considerado foi o risco de conflitos entre eleitores em meio à polarização política durante a disputa presidencial.
De acordo com o juiz eleitoral Armando Duarte Mesquita Júnior, a medida busca garantir tranquilidade, segurança e ordem pública durante a votação, além de assegurar o acesso dos eleitores aos locais de votação.
Estabelecimentos não precisam fechar
A determinação não obriga os comerciantes a fechar as portas. Os estabelecimentos podem continuar funcionando e comercializando outros produtos, como lanches, água e refrigerantes, desde que cumpram a restrição relacionada às bebidas alcoólicas.
A proibição é direcionada aos proprietários, responsáveis, locatários, vendedores autônomos e ambulantes dos estabelecimentos abrangidos pela portaria.
Como será a fiscalização?
A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança, com atuação da Polícia Militar e apoio de outros órgãos competentes, como a Guarda Municipal.
Segundo o comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, os comerciantes serão informados e orientados previamente sobre a determinação.
O descumprimento da portaria poderá configurar, em tese, o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa em cumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou da criação de obstáculos à sua execução. A medida não exclui a possibilidade de responsabilização por outras infrações que venham a ser constatadas.













