WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia
coopmac exposicao conquistacamara vc cmvc
Expressão BahiaInteresse Público

Conquista: Prefeita destaca importância da lei que garante leitos específicos para mães em situação de perda gestacional

De acordo com a prefeita, a lei é uma garantia dos direitos fundamentais da gestante e do bebê. “Quem é mulher e já viveu a maternidade sabe e entende o que a Lei Maria Flor representa. Aqui em Vitória da Conquista, nós temos o Hospital Municipal Esaú Matos, que já disponibiliza leitos específicos para mulheres que passaram por perda gestacional. Nós já temos uma política voltada para as mulheres e essa lei vem somar àquilo que a gente sonha, que é de atender a mulher em todas as situações de saúde, por isso é que lutamos pela implantação do Hospital da Mulher em Conquista”, disse a gestora.

O diretor geral da Fundação Esaú Matos, Diogo Azevedo, informou que 8% dos leitos da unidade hospitalar são reservados para atender as mães que perderam seus filhos durante a gestação ou parto. “Há cerca de um ano e meio, nós implementamos a política de reserva de leitos para mulheres em situação de perda gestacional. Atualmente, dos nossos 51 leitos, 4 são destinados para essas pacientes. Tomamos essa medida por entendermos que o momento da perda de um bebê pode ser profundamente traumático e o internamento em leitos com outras mães acompanhadas dos seus recém-nascidos pode agravar ainda mais a saúde mental dessas pacientes”, destacou Diogo Azevedo.

Hospital Esaú Matos assegura conforto e privacidade às mães e aos acompanhantes

Ainda segundo ele, com a aprovação da Lei Maria Flor, o Hospital Municipal Esaú Matos vai ampliar a oferta de leitos para as mulheres em situação de perda gestacional para se adequar à nova legislação. “A Fundação parabeniza o vereador Edivaldo Júnior pela sensibilidade em propor essa lei. E nós, enquanto maternidade, vamos buscar o cumprimento da legislação para garantir assistência especializada e humanizada a essas mães que passam pela perda gestacional “, declarou Diogo.

Segundo a lei,  as maternidades, hospitais, casas de saúde e congêneres públicas e privadas que prestem serviço de obstetrícia, realização de partos e/ou tratamento de parturientes deverão ter leitos reservados e, preferencialmente, com isolamento acústico, para atender mães em situação de perda gestacional. As unidades de saúde têm  o prazo de 180 dias para o cumprimento, a contar da publicação da lei, ocorrida no Diário Oficial do dia 26.

Sobre Maria Flor

Na justificativa do projeto, de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior, o nome da lei é uma homenagem a bebê Maria Flor, que nasceu em 14 de dezembro de 2018, vindo a óbito no mesmo dia, e, no curto período que esteve presente na vida de seus pais, transformou a realidade de uma família, fazendo surgir o desejo de ver os demais pais de anjos confortados por uma estrutura adaptada a tal necessidade.

Fonte: Secom PMVC

Etiquetas

Artigos relacionados

Fechar