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Caatiba: Nota Pública

O PREFEITO MUNICiPAL DE CAATIBA, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e baseado no princípio constitucional da publicidade e da transparência e, em face de possível distorções nas informações, vem à público e de forma oficial, falando em nome do Poder Executivo Municipal, que representa em face da eleição democrática, sufragada no pleito do ano de 2012 e, levando em conta que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações de qualquer espécie, como por terem chegado ao conhecimento do Prefeito, a existência de possíveis irregularidades na elaboração das folhas de pagamentos e no setor contábil e financeiro desta Prefeitura de Caatiba, resolveu, logo que tomou ciência da situação, mesmo que ainda sem provas robustas, determinar por meio do Decreto nº 123/2015 que fosse desencadeado um procedimento administrativo visando apurar irregularidades imprecisas e difusas, bem como qualquer indício de atos de improbidade ou de malversação do erário, para a indicação, se possível, da autoria, cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada com a punição dos culpados no âmbito administrativo, bem como representação às autoridades competentes para apuração cível e criminal. A presente Nota Pública tem também o objetivo de tranqüilizar a população de Caatiba, bem como a classe política do município, garantido que os trabalhos da Comissão Sindicante estão acontecendo dentro dos rigores da lei, atendidos os princípios constitucionais da nação brasileira e, que todos os fatos em derredor do problema estão sendo apurados de forma rigorosa, inclusive com a exoneração preventiva dos responsáveis pelos setores suspeitos de irregularidades, cujos decretos já foram publicados no Diário Oficial do Município, e, acaso se comprove qualquer irregularidade, todas as providencias serão tomadas no sentido de preservar os recursos públicos, bem como punir os infratores. Gabinete do Prefeito Municipal de Caatiba – Bahia, em 10 de abril de 2015.

JOAQUIM MENDES DE SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL 

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