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Interesse Público

Com 1 caso confirmado, prefeito de Palmas de Monte Alto edita novo Decreto adotando medidas mais restritivas de prevenção à Covid-19

Após a confirmação que um montealtense, funcionário da Planova, testou positivo para Covid-19 em teste rápido na cidade de Urandi, a prefeitura de Palmas de Monte Alto decidiu intensificar as medidas de prevenção e enfrentamento à doença com a publicação de novo Decreto, que passou a vigorar a partir deste sábado (23) e valerá até o dia 16 de junho do corrente ano.

O Secretário Municipal de Saúde, Marcos Túlio Laranjeira Rocha (Tito), informou que, as principais mudanças são em relação ao funcionamento dos restaurantes, bares e lanchonetes, que agora só poderão atender seus clientes através de entrega na residência sob a forma de delivery; Suspensão de realização de cultos e demais manifestações religiosas; Suspensão do transporte intermunicipal, e o transporte municipal deverá funcionar com redução de 50% da capacidade do veículo, com fornecimento de álcool gel 70% aos usuários e higienização do veículo. Os usuários de transportes alternativos (carros, vans e ônibus) deverão usar máscara de proteção ao COVID-19; Vedação da comercialização de quaisquer produtos no território municipal por vendas de ambulantes; Todos os estabelecimentos que estão permitidos seu funcionamento, deverão adotar medidas que evitem a aglomeração de pessoas, disponibilizar álcool gel 70% e exigir no recinto uso obrigatório de máscaras de proteção.

Outro item que ganhou destaque foi em relação à fiscalização que deverá ser intensificada pelos órgãos competentes, prevendo que qualquer tentativa de obstruir a atividade de fiscalização ou deixar de atender às determinações do Poder Público, faça com que o responsável incorra nas penas da legislação criminal em vigor, estabelecidas no Código Penal Brasileiro, ficando o servidor público autorizado a requisitar força policial, se necessário. O descumprimento das determinações estabelecidas no presente Decreto, além da responsabilização criminal prevista no parágrafo anterior, além de importar em responsabilização civil e administrativa, acarretará à pessoa física ou jurídica infringentes as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) em caso de reincidência, multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à R$ 1.000,00 (mil reais), a depender da gravidade da conduta;

c) em caso de segunda reincidência, interdição imediata do estabelecimento e suspensão temporária, pelo período que perdurar o estado de calamidade pública municipal;

d) em caso de terceira reincidência, cassação definitiva do alvará de localização e funcionamento.

Em se tratando da fiscalização, aspecto bastante cobrado pela imprensa e por uma parcela da população, o prefeito Manoel Rubens já havia se manifestado através de um vídeo publicado na manhã deste sábado (23). 

As demais restrições dos últimos Decretos permanecem em vigor. Clique aqui e confira o novo Decreto!

Até o momento, o município de Palmas de Monte Alto possui um caso confirmado do novo coronavírus, além de 2 aguardando resultado e 119 sendo monitorados. 16 casos já foram descartados.

Fonte: portal Vilson Nunes

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