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Conquista: Novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano será lançado em fevereiro

No próximo dia 19 de fevereiro, acontece a reunião de lançamento do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). O evento será realizado no auditório da Universidade Federal da Bahia (UFBA), das 08h às 12h, e toda sociedade civil organizada está sendo convidada para participar. “A cidade que queremos para o futuro começa a ser planejada agora”.

Apresentação do Projeto – Vitória da Conquista já começou a construir o seu Plano Estratégico para os próximos anos, visando organizar o planejamento e o desenvolvimento do município. O projeto foi apresentado em 2018, pela Fundação Escola Politécnica (FEP) da Bahia ao prefeito Herzem Gusmão e a membros do Governo Municipal, no Salão Nobre do Gabinete Civil.

A entidade, ligada à UFBA, é responsável pela elaboração dos planos Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU); Diretor do Distrito Aeroportuário (PDAP); criação da Agência Reguladora Municipal (Agervic) e modernização da Gestão Municipal, através dos termos de referência para os Planos Municipais de Saneamento Básico, Meio Ambiente e Mineração.

Instalação do Grupo Admistrativo (GA) – Os trabalhos para elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Vitória da Conquista começaram no dia 26 de outubro do ano passado, quando ocorreu a instalação do Grupo Administrativo do PDDU, composto por 64 servidores municipais, nomeados pelo Decreto nº 18.889/2018, que acompanharão o processo de elaboração do plano.

Na primeira reunião, realizada no auditório da Rede de Atenção, a equipe da FEP apresentou a finalidade, os produtos e o plano de trabalho do PDDU. Outro assunto em pauta foi à formação do GA do Plano Diretor do Distrito Aeroportuário (PDAP).

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n.º10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n.º4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79).

A Constituição lega aos municípios, através do plano diretor, a obrigação de definir a função social da propriedade e ainda a delimitação e fiscalização das áreas subutilizadas, sujeitando-as ao parcelamento ou edificação compulsórios, ou ainda, à desapropriação com pagamento de títulos e cobrança de IPTU progressivo no tempo.

O Estatuto da Cidade traz ainda os casos em que é obrigatória a criação de plano diretor: para cidades com mais de vinte mil habitantes, para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (de acordo com o disposto também no Art. 182 da Constituição), para cidades em áreas de especial interesse turístico ou inseridas na área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental.

Questionário de Contribuição do Cidadão;

Questionário ONGS.

Fonte: Ascom/PMVC

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