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Interesse Público

Com quatro casos da Covid-19, Vitória da Conquista declara estado de calamidade pública

A cidade de Vitória da Conquista, que fica no sudoeste da Bahia, declarou estado de calamidade pública, ato publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na segunda-feira (6). Até a tarde desta terça (7), o município tinha quatro casos da Covid-19.

De acordo com a prefeitura, o decreto dispensa o Poder Executivo dos resultados fiscais, da limitação de empenho e da atribuição de recursos previstos na Lei Municipal 2.367/19, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020.

Segundo o órgão, a lei também autoriza a prefeitura a abrir créditos suplementares e especiais, com o objetivo de amparar despesas necessárias ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus e suas consequências. Além disso, estão dispensadas licitações para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos destinados a atender às emergências de saúde pública.

Na segunda-feira, a prefeitura de Vitória da Conquista revogou o decreto que havia liberado o funcionamento do comércio de rua. As lojas haviam voltado a funcionar nesta segunda, com revezamento de horários.

Agora, de acordo com o órgão, o comércio de produtos não essenciais vai permanecer fechado, com objetivo de evitar grandes aglomerações e diminuir a circulação de pessoas.

Confira as atividades consideradas essenciais pela prefeitura:

  • Serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos, granjas e todas os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de gêneros alimentícios;
  • Lojas de conveniência;
  • Clínicas veterinárias, lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Distribuidores de gás;
  • Lojas de venda de água mineral;
  • Padarias;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Tratamento e abastecimento de água;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Segurança privada;
  • Serviços funerários;
  • Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Postos de combustível e lava rápidos;
  • Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil;
  • Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
  • Concessionárias de veículos;
  • Hotéis e pousadas;
  • Outros estabelecimentos que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.

Veja mais medidas adotadas pela Prefeitura de Vitória da Conquista:

  • Renovação por mais 30 dias da suspensão das aulas da Rede Municipal de Educação e das Instituições Privadas de Ensino, inclusive as de ensino superior;
  • Suspensão por mais seis dias do atendimento ao público de todo o comércio, varejo e atacado, e de locais de prestação de serviço no âmbito do Município de Vitória da Conquista;
  • Renovação por mais seis dias do fechamento temporário de todos os shopping centers, galerias e afins (apenas supermercados e farmácias localizados em seu interior podem funcionar);
  • As empresas do setor Industrial do Município poderão funcionar devendo observar, no que couber, os protocolo de segurança e enfrentamento ao COVID-19;
  • Suspensão pelo prazo de seis dias de visita aos cemitérios do Município, ficando permitido somente os sepultamentos com número máximo de 10 pessoas;
  • Prorrogação pelo prazo de mais seis dias do Regime Excepcional de Teletrabalho para serviços essenciais no âmbito da Administração Pública do Município de Vitória da Conquista, nos termos do Decreto 20.203, de 23 de março de 2020.
  • Permanece suspenso, pelo prazo de mais seis dias, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: academias de Ginástica, cinemas, teatros e demais casas de espetáculos, bares e restaurantes (esses estabelecimentos podem realizar apenas entrega em sistema de delivery ou retirada em balcão) e salões de beleza.

Fonte: G1 Bahia

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