Interesse Público
‘Lista Suja’ do trabalho escravo traz 13 empregadores da BA; agropecuária é atividade com maior incidência
Órgãos empregadores na lista, estão em diversas cidades da Bahia entre elas Vitória da Conquista e Presidente Jânio Quadros.
O estado da Bahia tem 13 empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo do overno federal, conforme informou, na segunda-feira (13), o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
De acordo o o MPT, a lista é da Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do governo federal vinculado ao Ministério da Economia e foi divulgada na semana passada. Os nomes dos empregadores não são divulgados pelo órgão.
O órgão informou que os empregadores na lista, na sua maioria, atuam na área agropecuária, como criação de boi e cultivo de milho, cacau ou café. Eles estão em diversas cidades da Bahia como: Uruçuca, Cardeal da Silva, Vitória da Conquista, Serrinha, Una, Presidente Jânio Quadros, São José do Jacuípe, Camaçari, Riachão das Neves e Ilhéus.
Segundo o MPT, todos os empregadores incluídos na Lista Suja estão impedidos de contratar financiamento em bancos estatais e de realizar vendas para a União, estados e municípios.
Além disso, os envolvidos permanecem por dois anos na lista. Caso façam um acordo com o governo, o nome fica em uma “lista de observação” e pode sair depois de um ano, se os compromissos firmados com o governo forem cumpridos.
A Lista Suja existe desde 2013 e, antes de fazerem parte dela, os empregadores podem se defender em duas instâncias administrativas. Os empregadores que passaram a integrar a lista foram flagrados por equipes da Coetrae e tiveram o prazo legal para contestar os autos de infração lavrados depois dos flagrantes.
Fiscalizações e trabalho escravo
No estado, as ações de combate ao trabalho escravo são realizadas pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-Bahia), e pelo grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo na Bahia (Gaete).
O MPT detalha que são quatro elementos que podem definir escravidão contemporânea, de acordo com o artigo 149 do Código Penal:
Trabalho forçado (que envolve cerceamento da liberdade de se desligar do empregador);
Servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas);
Condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde, a segurança e a vida)
Jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde, segurança e vida).
De acordo com Manuella Gedeon, procuradora do MPT que coordena o combate ao trabalho escravo na Bahia, existe no estado um grupo montado que realiza fiscalizações periódicas, mas que foi afetado este ano por conta da pandemia do coronavírus. Na Bahia, o número de pessoas infectadas pela Covid-19 passa de 720, com 22 mortes.
Apesar da pandemia, a procuradora informou que as fiscalizações estavam sendo feitas a cada dois meses para poder acompanhar todas as denúncias do estado.
O MPT informou que a regularização das fiscalizações devem ser retomadas em breve. Foi necessário fazer uma parada para ajuste de procedimentos voltador a proteção da equipe da força-tarefa, por causa da pandemia.
Fonte: G1 Bahia