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Interesse Público

Caatiba: TCM rejeita contas da Prefeitura e multa Perfeita Maria Tânia

A despesa total com pessoal em Caatiba – com aplicação da Instrução nº 03 – correspondeu a 63,43% da Receita Corrente Líquida e consumiu R$12.481.930,09 do total da receita municipal de R$19.676.732,16. Portanto, superior ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o conselheiro relator Fernando Vita – que não aplica a instrução – o percentual foi ainda maior e alcançou 65,78%. A prefeita foi multada em R$36 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais por não reconduzir esses gastos aos limites legais na forma e nos prazos da LRF. Também foi aprovada uma segunda multa, no valor de R$10 mil, pelas demais irregularidades apuradas no parecer.

A dívida consolidada líquida do município correspondeu a R$34.505.774,65, representando 175,36% da Receita Corrente Líquida, mantendo-se, desde o exercício anterior, acima do limite de 1,2 vezes da RCL, em descumprimento ao disposto no art. 3º, II, da Resolução nº 40, de 20/12/2001, do Senado Federal, bem como do art. 31 da LC 101/00 – LRF – o que também foi motivo para a rejeição e representação ao MPE.

O resultado da execução orçamentária do município revelou um déficit de R$2.218.779,49. Isto porque foram arrecadadas receitas de R$20.404.724,66 e realizadas despesas de R$22.623.504,15. Os recursos deixados em caixa no final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu a gestora para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 25,11% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,26% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 72,23% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Ainda no tópico da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,40, atingindo a meta projetada de 5,10. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, mas inferior ao nacional, registrado em 5,50. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,10, não atingindo a meta projetada de 4,30. De igual forma, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas ficou abaixo do nacional, registrado em 4,60.

Também foi apurado que 71,52% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM
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