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Carteira garante acesso prioritário a portadores do Transtorno do Espectro Autista em Piripá

Documento já pode ser requerido na Secretaria de Assistência Social e visa facilitar que autistas tenham acesso a atendimento prioritário

Os autistas que moram em Piripá já podem solicitar gratuitamente a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A Secretaria Municipal de Assistência Social já está realizando o cadastro para expedir o documento.

A CIPTEA tem como objetivo conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Para requerer a CIPTEA, a pessoa com autismo ou o responsável deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário disponível na sede da secretaria, além de apresentar os seguintes documentos: relatório médico, com Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); comprovante de residência; documentos pessoais da pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seu responsável legal ou cuidador e uma foto 3×4. A carteira terá validade somente em âmbito municipal)

Legislação

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA está prevista na Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida como a Lei Romeo Mion, bem como na Lei Municipal nº 253/2023 que dispõe a emissão em âmbito municipal da carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista. O vereador Luiz Américo Santos Silva (PTB) é o autor do projeto de lei que institui a carteira do autista em Piripá.

Fonte: Ascom

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