A Secretaria Municipal de Educação (Smed) informa que as eleições para diretor e vice das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino começam hoje (21), nas sedes dos círculos escolares e instituições de ensino da área rural, e terminam na quarta-feira (22), nas instituições de ensino da área urbana.
São consideradas unidades escolares as escolas ou círculos escolares integrados, creches e os centros municipais de Educação Infantil. Todas as regras estabelecidas para o processo estão no decreto 21.524, de 22 de novembro. Todo o processo foi conduzido por uma comissão, nomeada pela portaria 052/2021, publicada dia 24 de novembro de 2021.
Durante o mês de novembro, a Smed promoveu o curso de capacitação para gestores escolares para todos aqueles que desejavam participar do pleito. “Se trata de um processo importante e que deve ser realizado de acordo as regras previstas na vigente legislação atinente à matéria”, lembrou o Edgard Larry.
Edgard Larry
Poderão votar diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, secretários escolares e professores efetivos na unidade escolar, além dos servidores efetivos, pai ou mãe do aluno regularmente matriculado e com frequência escolar, ou, na falta destes, o responsável legal pelo aluno, desde que seja comprovado com os documentos e cujo nome deverá constar na lista de votantes. Também têm direito a voto os alunos regularmente matriculados nas escolas, com frequência comprovada até o mês anterior ao da eleição, e que tenham, no mínimo, 14 anos completados até o dia anterior ao da eleição.
O mandato dos eleitos será de dois anos (2022/2023), com uma reeleição consecutiva. O decreto prevê que haverá nomeação do diretor e/ou vice-diretor pela prefeita se não houver nenhum servidor do magistério habilitado, na forma da lei; se não houver nenhum candidato para concorrer à eleição; se não houver quórum no pleito eleitoral; no caso de vacância da função de confiança; para as unidades escolares criadas após a eleição; quando, por qualquer razão, não tenha sido realizada a eleição na unidade escolar; por impedimento legal dos eleitos; em decorrência do afastamento do diretor e do vice-diretor ou outra razão excepcional.
Fonte: Secom PMVC