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Expressão BahiaGeral

Governo da BA amplia prazo para beneficiários do precatório do Fundef atualizarem cadastro e apresentarem requerimentos

O Governo da Bahia ampliou por 30 dias o prazo para os beneficiários do precatório do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) fazer a atualização do cadastro e apresentar os requerimentos necessários. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (21), quatro dias antes da antiga data definida, que seria na terça (25).

 

No final de setembro, as secretarias da Administração (Saeb) e da Educação (SEC) também publicaram de forma conjunta, no DOE, a portaria que estabelece regras para o pagamento de valores aos herdeiros de profissionais falecidos da educação básica que fazem jus ao precatório judicial do Fundef.

De acordo com o decreto estadual, de 23 de setembro, os herdeiros poderiam requerer o abono no prazo de até 60 dias a contar da publicação, o que deve ser feito por alvará judicial.

portaria atual determina que o herdeiro deve buscar informações sobre o montante devido por meio de requerimento, a ser protocolado na Rede SAC, capital e interior do estado.

Governo da BA amplia prazo para beneficiários do precatório do Fundef atualizarem cadastro e apresentarem requerimentos — Foto: Divulgação

Governo da BA amplia prazo para beneficiários do precatório do Fundef atualizarem cadastro e apresentarem requerimentos — Foto: Divulgação

O Governo da Bahia ampliou por 30 dias o prazo para os beneficiários do precatório do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) fazer a atualização do cadastro e apresentar os requerimentos necessários. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (21), quatro dias antes da antiga data definida, que seria na terça (25).

 

No final de setembro, as secretarias da Administração (Saeb) e da Educação (SEC) também publicaram de forma conjunta, no DOE, a portaria que estabelece regras para o pagamento de valores aos herdeiros de profissionais falecidos da educação básica que fazem jus ao precatório judicial do Fundef.

De acordo com o decreto estadual, de 23 de setembro, os herdeiros poderiam requerer o abono no prazo de até 60 dias a contar da publicação, o que deve ser feito por alvará judicial.

portaria atual determina que o herdeiro deve buscar informações sobre o montante devido por meio de requerimento, a ser protocolado na Rede SAC, capital e interior do estado.

É necessário também apresentar originais da certidão de óbito, documento de identificação com foto atual, e-mail válido, comprovante de endereço, cartão da conta corrente de qualquer instituição bancária e comprovante da condição de herdeiro legítimo ou em função de testamento, tais como: certidão de casamento, certidão de nascimento, testamento, escritura pública e documento formal de partilha homologado por juiz competente.

O atendimento na Rede SAC acontece no Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), por ordem de chegada ou por agendamento, a depender do Posto ou Ponto SAC escolhido pelo requerente.

O agendamento pode ser realizado pelo SAC Digital, para o serviço Solicitar Precatório FUNDEF – Herdeiro, ou ainda pelo call center, disponível nos números (71) 4020-5353 (ligação de celular) e 0800 071 5353 (ligação de fixo).

Também será exigida declaração atestando condição de herdeiro, bem como a inexistência ou existência de outros herdeiros, com a respectiva identificação de cada um deles. O modelo está disponível no Portal do Servidor e no anexo da portaria.

O acesso à informação sobre o montante devido será fornecido exclusivamente ao herdeiro, por meio de certidão emitida pela Secretaria da Educação (SEC), e é essencial para impetrar alvará judicial com vistas ao abono.

Quem tem direito

De acordo com a lei estadual, sancionada em 21 de setembro, os educadores irão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef.

A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20h e/ou 40h semanais.

O documento indica os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, bem como a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não mais integram a referida folha de pagamento.

Fonte: G1 Bahia 

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