WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia
camara vc cmvc
DestaquesExpressão BahiaGeral

Prefeitura na Bahia causa revolta ao publicar decreto que autoriza abate de animais; ação é ilegal

A Prefeitura de Cravolândia, no sudoeste da Bahia, causou revolta ao publicar um decreto que autoriza o abate de animais em caso que estiverem soltos em vias públicas, caso os tutores não sejam encontrados. A ação é ilegal e é enquadrada na Lei de Crimes Ambientais. (Entenda o porquê abaixo)

O decreto foi publicado em Diário Oficial e a repercussão negativa tomou conta da internet e da cidade de Cravolândia. A prefeitura informou inicialmente à reportagem, por telefone, que houve um “erro de digitação” e que o decreto será corrigido. A gestão ficou de se manifestar em nota.

A publicação estabelece algumas etapas antes do abate dos animais soltos em vias. Primeiro, há a determinação de que sejam apreendidos e recolhidos com equipamentos e veículos adequados. Caso não seja possível o transporte, o decreto poderá ser sacrificado no local onde estiver.

Quando o bicho puder ser recolhido, será encaminhado para um depósito e ficará à disposição do proprietário por cinco dias. No caso dos tutores que não forem buscar os animais, eles passam a ser vendidos, doados ou entregues a entidades de pesquisa.

Caso seja impossível ou inviável os passos anteriores, a prefeitura determina que os animais poderão ser abatidos pelo próprio poder público. Essa determinação, no entanto, é crime ambiental, porque a lei brasileira não permite o abate de animais por essas condições.

O abate de animais é legalmente permitido quando:

  • O sacrifício para consumo, incluindo em rituais religiosos, desde que não haja excessos e crueldade;
  • Quando o sacrifício é feito em animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

A lei 14.228/2021 proíbe, expressamente, o sacrifício de animais recolhidos de ruas, sob pela de prisão de três meses a um ano e multa, previstas pela Lei de Crimes Ambientais.

Fonte: G1 Bahia

Etiquetas

Artigos relacionados

Fechar