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Atendente grávida de restaurante de Salvador é dispensada por justa causa após apresentar atestados falsos
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu demissão e negou pedidos da ex-funcionária, como verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade gestacional.
Uma atendente grávida de um restaurante localizado na Graça, um dos bairros nobres de Salvador, foi dispensada por justa causa após apresentar seis atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), a juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a justa causa e negou os pedidos da ex-funcionária, como verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade gestacional.
A 4ª Turma, por unanimidade, manteve a decisão de primeiro grau. A decisão cabe recurso.
De acordo com o TRT-BA, os desembargadores da 4ª Turma consideraram a atitude da funcionária um ato de improbidade, que comprometeu a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.
A trabalhadora estava grávida no momento da dispensa, mas os desembargadores da 4ª Turma entenderam que a estabilidade garantida em casos de gestação não se aplica quando a rescisão ocorre por justa causa comprovada. A penalidade foi mantida.
A ex-funcionária também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, com cobrança suspensa devido ao benefício da justiça gratuita.
Entenda o caso
A suspeita teve início em novembro de 2022, quando a funcionária entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. O TRT-BA informou que a empresa entrou em contato com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) San Martin e confirmou que o profissional não atuava no local e nem havia atendido a trabalhadora.
Ainda segundo o TRT-BA, o médico confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência, notificou o Conselho Regional de Medicina (CRM) e comunicou o caso à direção da unidade. A UPA informou que apenas um dos sete atestados apresentados era autêntico.
Segundo os registros do processo, a funcionária não apresentou os documentos originais e encaminhava apenas fotos dos atestados por mensagem, inclusive no caso do afastamento mais longo, de 10 dias.
Fonte: G1 Bahia















