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Regras do defeso eleitoral passam a valer a partir deste sábado

As regras do defeso eleitoral, que reúnem proibições para evitar o uso da máquina pública durante a campanha, passam a valer a partir deste sábado (4), três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. As restrições incluem limites a eventos oficiais, conteúdos em sites governamentais e publicidade institucional.
Segundo Agência Brasil, durante o período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos.
De acordo com as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho.
Vedações previstas na legislação
Conforme a legislação, está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida. Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.
Segundo a Agência Brasil, as vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com as regras, agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos. As contratações e demissões só poderão ocorrer em casos específicos previstos na legislação.
Segundo a Agência Brasil, as exceções incluem nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança e medidas para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. Também ficam fora da proibição nomeações para cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho. Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios, com liberação apenas para execução de obras pré-existentes ou em casos de calamidade pública.
Convenções e calendário eleitoral
A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida. Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos nas convenções.
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.
Fonte: Agência Sertão













