Destaques
Advogado alerta: Câmaras Municipais não precisam suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho
Matheus Souza explica que vedações eleitorais da Lei 9.504/97 se aplicam apenas a União e Estados

A partir desta sexta-feira, 4 de julho de 2026, inicia oficialmente o período das chamadas “condutas vedadas” no âmbito eleitoral, a três meses das eleições municipais. E o alerta do momento é contra a desinformação que circula nas redes sociais sobre o funcionamento das Câmaras Municipais.
Segundo o advogado Matheus Souza, assessor e consultor jurídico de Câmaras Municipais, mestre em Direito e especialista em Revisão e Atualização de Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, não há base legal para que os Legislativos municipais desativem sites, páginas e toda a publicidade institucional.
“Tem sido propagado nos últimos dias nas redes sociais que as câmaras municipais deverão paralisar toda a sua publicidade institucional. Ou seja, as páginas e sites das Câmaras Municipais terão que ser desativadas sob o argumento de que a Lei Federal 9.504/97 que estabelece as condutas vedadas insere também as Câmaras de Vereadores no rol dessa vedação. Prestem atenção. Cuidado, isso é desinformação”, afirma Matheus Souza.
Para o jurista, o parágrafo 3º do artigo 73 da Lei 9.504/97 é claro ao delimitar a quem se aplicam as restrições.
“Essas vedações aplicam-se apenas e tão somente aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Vou desenhar: essas vedações são aplicadas apenas aos estados e União. Ou seja, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados, Senado Federal, governo do estado e presidência da república”, explica.
O que muda nas Câmaras
De acordo com Matheus Souza, o cuidado que os vereadores devem ter é quanto ao uso da tribuna.
“O que deve ser evitado é o vereador, quando do uso da tribuna, fazer propaganda político-partidária para o seu candidato a deputado”, orienta.
A recomendação do advogado é que as Mesas Diretoras publiquem um ato interno regulamentando as condutas que de fato atingem os parlamentares no âmbito das Casas Legislativas.
“Portanto amigos, mais uma vez, cuidado com a desinformação, evitem o amadorismo. Vamos trabalhar com técnica e verdade”, conclui.
A orientação é direcionada a vereadores, servidores e assessores jurídicos de todo o país que têm dúvidas sobre os limites legais durante o período eleitoral.
Foto: Arquivo Pessoal













