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Lei Aldir Blanc: espaços culturais pode solicitar subsídio a partir do dia 26
Por meio do Decreto Municipal nº 20.590, publicado nesta quinta-feira (22), foram regulamentados os procedimentos para aplicação no Município de Vitória da Conquista dos recursos provenientes das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, previstas na Lei Federal Aldir Blanc.
Os recursos financeiros da Lei Federal nº 14.017/2020 terão seus repasses realizados pela Plataforma Mais Brasil, e serão geridos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Fundo Municipal de Cultura. A Secretaria de Cultura, em articulação com o Conselho Municipal de Cultura, implementará estratégias conjuntas por meio dos dados obtidos através do Censo Cultural Municipal para execução das ações emergenciais previstas neste Regulamento.
As ações estão divididas em: subsídio mensal para manutenção de espaços culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social (inciso II); e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços (inciso III).
Subsídio para espaços culturais – A partir da próxima segunda-feira (26), espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, pessoas jurídica ou física podem solicitar o acesso ao subsídio mensal por meio de preenchimento de Formulário de Manifestação de Interesse disponibilizado aqui.
Prazo para Manifestação de Interesse | 26/10/2020 a 04/11/2020 |
Prazo para Publicação do Resultado Preliminar dos equipamentos habilitados | 11/11/2020 |
Prazo para interposição de recurso | 12/11/2020 a 16/11/2020 |
Prazo para publicação dos resultados dos Recursos apresentados | 19/11/2020 |
Publicação do Resultado Final dos Equipamentos Selecionados | 22/11/2020 |
Assinatura dos Termos de Compromisso | 23/11/2020 |
Pagamento da 1ª Parcela | Até 30/11/2020 |
Para saber sobre as categorias, quem poderá solicitar o subsídio, requisitos e demais informações, clique aqui e veja o decreto completo.
Fonte: Secom PMVC