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Justiça determina suspensão de aulas presenciais em Brumado
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, nesta segunda-feira (21), que a prefeitura de Brumado, cidade do sudoeste da Bahia, suspenda, imediatamente, a portaria que determina a retomada das aulas presenciais na rede municipal de ensino e mantenha as escolas fechadas. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA).
Segundo o MP-BA, a Justiça acatou recurso feito pelo promotor Millen Castro contra decisão da Justiça em primeira instância. A determinação foi da desembargadora Carmem Lúcia Pinheiro.
Na decisão de 1ª instância, a Justiça da Bahia indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) que pedia a suspensão das aulas.
Ainda de acordo com o MP-BA, conforme decisão desta segunda, a prefeitura da cidade de Brumado “não pode flexibilizar as regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, até que seja divulgado o estudo técnico-científico que ampare sua decisão, a ser tomada com base nas diretrizes estaduais e nacionais e após a realização de plano de retomada das atividades escolares, conforme parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE)”.
O MP-BA pontuou, ainda, que a desembargadora destacou que a reabertura das escolas deve seguir uma “série de diretrizes”, entre elas a realização de um levantamento dos efeitos da pandemia nas comunidades escolares, para identificar casos de estudantes que sofreram perdas familiares, e de professores e profissionais da educação afetados pela COVID-19.
O MP pede, também, que a reaberturas das escolas tenha entre os protocolos “cuidados específicos com a merenda e transporte escolar, considerando o risco potencial de ampliação das possibilidades de contaminação existentes durante a entrega e consumo dos alimentos, distanciamento entre estudantes dentro dos ônibus e a movimentação das crianças e jovens no município; investimentos necessários em água, higiene, lavatórios e máscaras, considerando a possibilidade de nova onda da pandemia; além da organização dos espaços físicos para professores e funcionários das escolas”.
Retorno das aulas presenciais
As atividades escolares presenciais estão suspensas em toda Bahia desde março, quando governo estadual decretou a interrupção das aulas nas unidades físicas por causa da pandemia da Covid-19.
A portaria que autoriza o retorno das aulas presenciais em Brumado foi divulgada na edição de 1º de setembro do Diário Oficial do Município (DOM).
Apesar disso, a Prefeitura de Brumado publicou uma portaria no Diário Oficial do Município (DOM) autorizando o retorno das atividades presencias.
No entanto, a Justiça da Bahia não aceitou o pedido. Na decisão, que saiu na quarta-feira (16), o juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho disse que não foi comprovada a ilegalidade do ato [retomada das aulas] e que, por isso, não há requisitos legais para deferir o pedido do MP.
A decisão desta segunda foi contra esta dada na semana passada e ocorre no mesmo dia da retomada das atividades presenciais.
De acordo com a portaria publicada pela prefeitura de Brumado, o retorno presencial das atividades será facultativo para os alunos, e, nos 30 primeiros dias, será feito de forma que respeite a “promoção da igualdade do acesso e condições de permanência do estudante na escola”, a garantia da aprendizagem de todos os alunos e o cumprimento das horas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O documento informa que, a partir desta data, o Sistema Municipal de Educação vai adotar o ensino presencial e também o não presencial.
Para que a retomada seja possível de forma presencial, no entanto, a portaria pontua sobre a necessidade da adoção de medidas de biossegurança estabelecida contra a Covid-19.
Portanto, as unidades deverão distribuir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), fazer escalonamento para entrada e saída por grupos, com intervalos entre eles, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todas as pessoas que trabalham no ambiente escolar.
A portaria prevê, também, a suspensão presencial de atividades que possam provocar aglomerações, como eventos, torneios e gincanas. Será necessário, ainda, o uso de máscaras nas unidades e o distanciamento social (um metro em ambientes com ventilação natural, e de 1,5 metro para os ambientes com ventilação artificial).
Além disso, a portaria pontua que os funcionários que apresentarem sintomas gripais deverão ser afastados por 14 dias após o aparecimento dos primeiros sintomas.
Fonte: G1 Bahia