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Interesse Público

Piripá: Prefeitura e Secretaria de Educação afirmam que jamais foram omissas à Lei Federal da Merenda Escolar

Mesmo durante esse período de pandemia em que estamos em recolhimento e isolamento social é importante garantir a continuidade da alimentação aos estudantes. Por esse motivo, no dia 07 de abril, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação regulamentou a Lei nº 13.987 que flexibiliza a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
A gestão municipal e a Secretaria Municipal de Educação, atentas a essa medida adotada pelo Governo Federal sancionada por meio da lei na semana passada e ciente da urgência em executá-la, realizará todos os procedimentos recomendados e necessários, dentre eles a instituição da Comissão Local Intersetorial de Alimentação Escolar, que ficará responsável pela organização e distribuição dos alimentos adquiridos pelo PNAE, aos alunos da rede pública que encontram-se sem aula em função da pandemia do Coronavírus.
Salientamos que a distribuição ainda não foi realizada, pois fazia-se necessário aguardar a publicação da resolução com orientações do MEC e FNDE divulgada somente no dia 13 de abril. Nela consta as informações gerais sobre a distribuição dos alimentos em forma de kits, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar, no qual deverão ser definidos pela equipe de nutrição local que será montada a partir dessa resolução.
A Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação jamais estiveram omissas a essa determinação federal, pois sabe que muitos desses alunos faziam a principal refeição do dia nas unidades de ensino e por esse motivo irá garantir o cumprimento de todas as orientações.
Portanto, o prefeito Flávio e sua equipe não precisam de ninguém para cobrar que se cumpra a lei, uma vez que seu governo é pautado na responsabilidade e zelo pelos recursos públicos.
Fonte: Ascom
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