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Interesse Público

Piripá: Secretaria Municipal de Saúde esclarece o motivo de não divulgar o nome da pessoa testada com Covid-19 e de seus familiares

Em virtude da divulgação de alguns fake news em Piripá, a Prefeitura, nesta sexta-feira, 22, publicou comunicado informando que o município vem seguindo o protocolo de divulgação de casos de doenças endêmicas através de Boletim Epidemiológico, entretanto não pode publicar o nome de pacientes em investigação, suspeitos, confirmados e descartados, pois segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGP).
Esta lei prevê a proteção de “dados sensíveis”, ou seja, informações que, por sua própria natureza, geram presunção de que apresentam maior potencial de serem usadas para discriminação dos seus titulares.
Com isso, a Secretaria de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, tem por obrigação somente da divulgação dos números e da divisão dos casos (informando a idade, sexo e se apresenta histórico de outras doenças), mas não das informações específicas das pessoas que foram testadas, como o nome completo ou localidade.
Conforme a LGPD, em seu artigo 7º, parágrafo 4º, dispõe que é dispensada a exigência do consentimento para os dados tornados manifestante públicos pela própria pessoa, ou seja, somente a pessoa que foi testada tem a opção de divulgar ou não o resultado do seu exame.
Ou seja, é direito exclusivo da pessoa que fez o exame de Coronavírus se quiser compartilhar de forma aberta, como forma de alertar a população, a maneira de como foi contaminado e recuperação da saúde.
A Secretaria de Saúde ressalta que todas as pessoas que estão sendo notificadas terão o direito à privacidade e intimidade garantida pelo Poder Público. No entanto, as pessoas que forem testadas para o Covid-19 serão obrigadas a permanecerem em isolamento social, pois, se não, estarão cometendo um crime contra a saúde pública.
Fonte: Ascom
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