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Expressão BahiaInteresse Público

TRE julga improcedente ação de impugnação de mandato eletivo do Prefeito de Cândido Sales

Nesta semana, o Prefeito de Cândido Sales, Maurílio Lemos, teve uma importante vitória acerca de uma ação de impugnação feita contra seu mandato. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi proposta pela Ex- Prefeita derrotada na eleição de 2020, pelo fato de Dr. Maurilio Lemos fazer atendimento médico em sua residência no período da pandemia da Covid 19.

Na ocasião, a Ex-prefeita Lôra Pontes alegou que o Prefeito Eleito teria adotado estratégia de atendimento para obter o voto do eleitor. Contudo, nenhuma prova foi apresentada na fase de instrução.
O MP deu parecer pela IMPROCEDÊNCIA da ação, diante da falta de provas.
No mesmo sentido a juíza eleitoral, Dra Márcia Abreu, julgou IMPROCEDENTE a ação.
Inconformados, os adversários recorreram ao TRE, contudo, mais uma vez não tiveram sucesso.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE-BA manteve a sentença, negando provimento ao recurso.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por unanimidade, julgou improcedente o recurso de cassação do mandato do Prefeito Dr Maurilio Lemos (PSD). A sessão foi realizada nesta segunda-feira, 08/08/2022.
Os advogados de defesa do Prefeito Dr. Maurilio Lemos foram Dr. Weldon Dutra, Dra. Juliana Barros e Dr. Magno Silva.

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