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Lei garante prioridade a mulheres vítimas de violência em processos da Prefeitura

Medida vale para processos administrativos em que mulheres em situação de violência doméstica sejam parte ou tenham interesse
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ter mais agilidade no atendimento de processos administrativos da Prefeitura de Vitória da Conquista. A Lei nº 3.209/2026, aprovada pela Câmara Municipal, garante prioridade na tramitação desses processos quando a mulher estiver em situação de violência prevista pela Lei Maria da Penha.
A medida vale para processos que estejam em andamento na administração pública municipal, tanto direta quanto indireta, e busca evitar que a demora no atendimento aumente ainda mais a vulnerabilidade da vítima.
Para ter direito à prioridade, a mulher deverá fazer a solicitação à autoridade responsável pelo processo e apresentar pelo menos um documento que comprove a situação de violência. Podem ser apresentados:
Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial;
decisão judicial que conceda Medida Protetiva de Urgência;
documento emitido por um órgão da rede de atendimento à mulher que confirme a situação de violência.
A prioridade será aplicada aos atos e procedimentos necessários para que o processo seja analisado e decidido.
De autoria da vereadora Márcia Viviane (PT), a proposta busca garantir respostas mais rápidas do poder público para mulheres que precisam acessar serviços e direitos em um momento de vulnerabilidade. Segundo a vereadora, em situações de violência, o tempo pode ser decisivo para proteger a mulher e garantir sua segurança e autonomia.
“A ruptura do ciclo de violência exige, muitas vezes, acesso imediato a serviços públicos essenciais, como transferência de matrícula escolar, acesso a benefícios assistenciais, atualização cadastral, atendimento em saúde ou inclusão em programas sociais. A morosidade administrativa pode agravar a vulnerabilidade da vítima e comprometer sua autonomia”, afirmou Márcia Viviane.
Com a nova lei, a Câmara busca fortalecer a proteção às mulheres e garantir que os processos administrativos relacionados a situações de violência recebam o atendimento necessário com mais rapidez.
Por Lavínia Marinho (Estagiária sob supervisão)













